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 16 de Abril de 2026

Até 10 mil aposentados no Espírito Santo podem ter direito a algum tipo de revisão do benefício do INSS para aumentar a renda mensal ainda este ano. Especialistas apontam oito tipos principais de revisão que podem corrigir erros de cálculo e elevar o valor da aposentadoria.
 
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 5 mil pessoas no Estado entram com ação na Justiça pedindo algum tipo de revisão ou consideração de tempo trabalhado.
 
Para o advogado previdenciarista, João Eugênio Modenesi Filho, como muitas pessoas desconhecem os seus direitos, o número pode ser pelo menos o dobro disso, chegando a mais de 10 mil.
 
Ele explicou que, nos últimos anos, grandes teses foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que tornou as revisões cada vez mais individualizadas.
 
“Cada caso é analisado de forma específica, para identificar o que foi reconhecido corretamente e o que ficou de fora na concessão”.
 
Modenesi reforça que o caminho deve começar sempre pela via administrativa. “Se o INSS não corrigir o erro, o caso deve seguir para a Justiça”.
 
Entre os pedidos mais frequentes de revisão estão os relacionados ao reconhecimento de atividade especial exercida até 2019, explica o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo, Valber Cereza.
 
Segundo ele, quanto maior o tempo reconhecido como especial, maior tende a ser a renda mensal do aposentado.
 
O professor alerta para o prazo de 10 anos para dar entrada nos pedidos de revisão. “Esse prazo começa a contar a partir do primeiro recebimento do benefício. Depois disso, fica mais difícil conseguir qualquer revisão”.
 
A advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado Almeida chama atenção para a revisão das atividades concomitantes, comum entre profissionais da saúde e professores que trabalharam em mais de um local ao mesmo tempo.
 
Ela explica que, especialmente para quem teve o benefício concedido entre 2016 e 2019, o INSS costumava calcular a aposentadoria de forma proporcional, sem somar todas as contribuições.
 
“Quando fazemos a revisão e somamos todos os salários, a diferença pode ser grande”.
 
Saiba mais

O que é revisão de aposentadoria?

É um pedido feito ao INSS para que o benefício seja reanalisado, com o objetivo de corrigir possíveis erros no cálculo ou na concessão da aposentadoria. Em geral, ele é feito quando o segurado julga ter direito a valor maior do que o que está recebendo.
 
A revisão não é um direito automático. Ela depende da iniciativa do aposentado em buscar o reconhecimento de seus direitos.
 
É preciso ter cuidado, no entanto, porque ao rever o processo administrativo de concessão do benefício, o INSS pode constatar algum erro que torne o benefício menor. Por isso a dica é buscar um advogado especialista em Previdência antes de fazer o pedido.
 
Como fazer o pedido?

A solicitação de revisão do benefício, em geral, deve ser feita primeiramente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

 
O pedido pode ser feito também pela Central Telefônica 135. Nesse caso, o cidadão será orientado pelos atendentes sobre os prazos e a documentação a ser apresentada no INSS.
 
Além disso, dependendo do caso, a Justiça pode ser acionada.
 
Alguns tipos de revisão de aposentadoria
 
1) Revisão do Tempo de Contribuição
 
A revisão por tempo de contribuição ocorre quando o INSS não considera algum período em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu para a Previdência Social.
 
Isso pode acontecer em casos de períodos de trabalho sem registro ou quando o INSS não reconhece determinadas atividades como tempo de contribuição.
 
Entre as possibilidades, estão a inclusão de tempo rural (incluindo aquele exercido na infância), de tempo de serviço militar ou de tempo trabalhado como servidor público.
 
2) Revisão por Reconhecimento de Atividade Especial
 
É a revisão do benefício destinada a quem exerceu atividade especial até 2019.
 
Esse tipo de atividade é aquela prejudicial à saúde ou à integridade física, como atividades insalubres, perigosas ou periculosas.Nesses casos, quanto maior o tempo de trabalho especial, maior poderá ser a renda mensal e o valor do benefício.
 
No caso de preenchidos os requisitos da aposentadoria especial – com 15, 20 ou 25 anos de trabalho na atividade (depende do caso concreto)– , poderá ser convertida para essa modalidade.
 
3) Revisão por Ação Trabalhista
 
Quando o segurado vence uma ação trabalhista, são reconhecidos direitos relacionados ao vínculo empregatício ou a verbas trabalhistas.
 
Esses direitos, no entanto, raramente são considerados pelo INSS, principalmente quando o término da ação após a concessão da aposentadoria.
 
Por isso, é necessário solicitar a revisão para que os valores ou vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho sejam incorporados ao benefício previdenciário.
 
4) Revisão por erro de cálculo
 
A revisão por erro de cálculo tem como objetivo corrigir falhas no cálculo do valor do benefício.
 
Esses erros podem envolver a média salarial, a aplicação incorreta das regras de aposentadoria ou a inclusão de valores equivocados nos salários utilizados para o cálculo da aposentadoria.
 
5) Revisão de Atividades Concomitantes
 
Têm direito a essa revisão os segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, e que receberam o primeiro benefício entre 2016 e 2019 – quando houve a mudança nas regras.
 
Isso ocorre porque, em alguns casos, o INSS não soma os salários dessas atividades concomitantes para calcular o valor da aposentadoria.
 
Essa situação é comum entre médicos, enfermeiros, professores, entre outros profissionais.
 
Para corrigir o problema, é necessário solicitar a revisão para que o INSS some os salários de todas as atividades exercidas simultaneamente.
 
6) Revisão do Teto
 
Têm direito à Revisão do Teto Previdenciário os segurados que se aposentaram entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e tiveram o benefício limitado ao teto vigente à época.
 
Esse tipo de revisão não está sujeito a prazo de decadência.
 
7) Revisão do Buraco Negro
 
Destinada a quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991, essa revisão tem como objetivo corrigir o índice de atualização aplicado aos salários utilizados no cálculo da aposentadoria.
 
8) Revisão do Buraco Verde
 
Aplica-se a quem se aposentou entre 06/04/1991 e 31/12/1993. O objetivo é corrigir benefícios cuja média salarial foi limitada ao teto da época.
 
Para que a revisão seja vantajosa, é necessário que a média dos salários seja elevada.

 

 
 

 

 

 

 

*Com informações Tribuna Online

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