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 16 de Abril de 2026

“Verificação de quórum”, “prazo regimental”, “questão de ordem”, “despacho denegatório”. Quem já acompanhou uma sessão ordinária com certeza ouviu expressões como essas. Embora no ambiente legislativo o uso delas seja consagrado, compromete o entendimento dos trabalhos parlamentares e acaba afastando, ironicamente, os cidadãos da Casa do Povo.  

 

A linguagem técnica é considerada um nível de linguagem, explica a doutora em Letras Valdeciliana Andrade, e está presente em diversas áreas de atuação profissional. Há o famoso jargão médico, que pode transformar uma dor de cabeça em uma incompreensível cefaleia. O meio jurídico tem até “idioma” próprio (“juridiquês”), assim como a economia (“economês”).

 

Segundo a especialista, há um elo na origem da linguagem legislativa (ou normativa) e a jurídica. Ela explica o motivo. “Porque na realidade a produção de normas é que vai reger todo o processo jurídico, toda a construção de direitos de deveres dos seres humanos. Então você vai perceber essa proximidade da linguagem normativa com a linguagem jurídica”, aponta. 

 

No entanto, de acordo com Valdeciliana Andrade, isso não pode ser desculpa para o uso interminável de termos técnicos. Ao mesmo tempo, ela pondera ser possível manter o nível de linguagem exigido de acordo com a ocasião, desde que adotadas estratégias para tornar a comunicação mais simples e acessível. É preciso considerar quem é o público-alvo.    

 

“O fato de a linguagem legislativa estar muito próxima da linguagem jurídica não pode ser um pretexto para falar que ela pode se utilizar de jargões, linguagem arcaica, e afastar o cidadão comum que não está envolvido nessas áreas do processo de compreensão”, argumenta a professora de Linguagem Jurídica.  

 

Se o receptor é o cidadão, essa linguagem precisa se conectar a ele. “O que eu escrevo é compreensível ou não? O que eu escrevo traz clareza para as pessoas ou não?”, reflete. Se a resposta for sim, o objetivo foi atendido. Caso contrário, existe um “sério” problema de comunicação, rompendo-se, aí, inclusive um “vínculo de cidadania”, avalia.   

 

Para manter essa proximidade, não é preciso lançar mão da linguagem coloquial. “A pessoa vai se utilizar da linguagem culta, mas vai utilizar-se de formas e estratégias que tornem isso mais acessível”. Ela cita, como exemplo, o uso do termo “votação sobrestada”. 

 

“Sobrestada é um termo jurídico, que é uma suspensão temporária. Eu posso até usar o termo técnico ‘votação sobrestada’, mas eu posso em seguida já parafrasear, eu já vi vários juízes fazendo isso. Usa o termo técnico e já traz a explicação”, orienta.

 

“Devemos usar a linguagem técnica sim. Ela tem o seu espaço? Sim, com certeza. Mas nós precisamos entender que por vezes nós temos de traduzir essa linguagem técnica para que o nosso público se torne próximo daquilo que estamos comunicando”, finaliza. 

 

Ficou em dúvida? Veja o que significam alguns dos termos mais usados no ambiente legislativo:

 

Glossário legislativo

 

Aparte

É uma breve interrupção do orador para que um deputado possa pedir algum tipo de esclarecimento. É autorizado por quem está falando quando há proposta em debate. 

 

Comissões

Existem 16 comissões ou colegiados permanentes na Casa. Um projeto, quando protocolado, tramita pelas comissões com as quais têm afinidade temática. Por exemplo, uma proposta que altera a alíquota de imposto estadual precisa ter o parecer do colegiado de Finanças. As comissões também podem receber convidados em suas reuniões e promover discussões acerca de políticas públicas.

 

Além das permanentes, existem as temporárias, com prazo de atuação finito, entre elas as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) – por meio das quais deputados podem promover investigações.

 

Despacho denegatório

Significa uma decisão de indeferimento. É emitido pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales) para barrar a tramitação de um projeto protocolado. O motivo do impedimento tem relação com a inconstitucionalidade da proposta. Essa deliberação não é final e pode ser revista quando o autor do projeto recorre à Comissão de Justiça. 

 

Emendas

São alterações apresentadas para alterar o projeto original protocolado na Ales. Elas podem ser supressivas, substitutivas, modificativas, aditivas e de redação, conforme frisa o Regimento Interno.

 

Fase das Comunicações

Etapa da sessão ordinária em que parlamentares têm um prazo estipulado para usar os microfones da tribuna e abordar temas em geral. 

 

Grande Expediente 

Última fase da sessão ordinária, na qual líderes partidários e deputados que se inscreveram usam os microfones da tribuna por um período determinado. 

 

Indicações 

São propostas de interesse público, fora da alçada do Legislativo, elaboradas pelos deputados e endereçadas aos Poderes do Estado, União e Municípios.  

 

Legislatura 

Compreende o período de quatro anos de mandato do parlamentar. 

 

Líder 

Na Ales existem os líderes partidários,     que, entre outras atribuições, orientam os correligionários quanto à votação de propostas. Há ainda o líder do governo, que defende os interesses do Executivo na Casa.

 

Mesa Diretora 

Denomina-se de Mesa Diretora o ajuntamento formado por deputados eleitos para os seguintes cargos: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário e 4º secretário. A Mesa é responsável pela administração da Casa e pela direção dos trabalhos legislativos. 

 

Ordem do Dia

É a parte da sessão ordinária em que os deputados discutem e votam propostas que constam na pauta, como: veto governamental, proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de lei (PL), projeto de decreto legislativo (PDL) e projeto de resolução (PR). 

 

Pedido de vistas 

Pode ser feito por um deputado para analisar com mais tempos um projeto nas comissões. Esse prazo não pode ultrapassar a reunião seguinte do colegiado, conforme o Regimento Interno.  

 

Pequeno Expediente

É a primeira fase da sessão ordinária. Nela, são lidos, por exemplo, os projetos de lei protocolados para que possam ter a tramitação iniciada. Nessa parte da sessão os deputados também deliberam sobre a possibilidade de uma proposta ser analisada em regime de urgência. As indicações parlamentares são apreciadas no Pequeno Expediente.  

 

Prazo regimental

O pedido de prazo pode ser feito pelo parlamentar responsável por relatar um projeto em uma comissão durante a sua tramitação em regime de urgência. Essa solicitação permite que o parecer seja apresentado em até três sessões ordinárias, conforme consta no parágrafo 1º do artigo 225 do Regimento Interno. Esse pedido não pode ser feito a menos de três dias para o fim da sessão legislativa.

 

Questão de ordem

É um pedido feito pelos deputados para esclarecer dúvida acerca da aplicação do próprio Regimento Interno e sua relação com a Constituição Estadual. A solicitação pode ser feita durante as reuniões das comissões ou nas reuniões no plenário e sempre são direcionadas a uma proposta específica em discussão.

 

Regime de urgência

Além da tramitação tradicional pelas comissões da Ales, uma proposta pode, caso seja autorizada, tramitar em regime de urgência. Isso permite que seja analisada de maneira mais rápida, pois os pareceres das comissões são emitidos oralmente nas sessões ordinárias. 

 

Sessão legislativa

Corresponde a cada ano de funcionamento da Assembleia Legislativa, que vai  vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

 

Sessão ordinária 

As reuniões realizadas com a participação dos 30 deputados estaduais acontecem três vezes por semana: às segundas e terças, às 15 horas, e às quartas, às 9. A sessão ordinária é dividida em fases de modo que os parlamentares possam se pronunciar acerca de temas e também votar projetos. 

 

Votação sobrestada

Sobrestar uma votação significa adiá-la. Isso pode acontecer por mais de uma razão, como a não apreciação de um veto. Como esse tem prioridade, caso não seja votado, impede que os demais itens da pauta sejam analisados. 

 

Verificação de quórum

É um pedido feito ao presidente da Casa, ou por ele mesmo, para que se saiba o número de parlamentares no plenário. Isso porque cada fase da sessão ordinária depende de uma quantidade mínima de deputados para a manutenção dos trabalhos. Na votação dos projetos, o Regimento Interno obriga que a verificação de quórum seja precedida por uma campainha. 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações Web Ales

 

 

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