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O município, em sua defesa, argumentou que a documentação apresentada não comprova qualquer omissão administrativa, nem relação entre o acidente e a má conservação da referida via pública.
Entretanto, a juíza do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus afirmou que cabe à entidade pública zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, adotando meios eficazes para evitar a ocorrência de acidentes, razão pela qual a responsabilidade, neste caso, seria objetiva.
Ao analisar, ainda, as provas produzidas, a magistrada verificou a comprovação de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e a má conservação da via, visto que não havia nem sinalização no local do acidente alertando acerca da danificação da grade do bueiro.
Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 849,00 pelos danos materiais. Processo nº 0005034-49.2019.8.08.0047

Foto/Ilustração/Internet
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